segunda-feira, 27 de julho de 2009

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL SOB O OLHAR DA ABORDAGEM BIOECOLÓGICA DO DESENVOLVIMENTO

INTRODUÇÃO
Por Maria Elisa Pacheco

A dissolução do matrimônio é acompanhada de mudanças na família nuclear, pai, mãe e filhos, afetando profundamente o cotidiano da criança. Alguns casais, a partir da separação, negligenciam a proteção e os cuidados com os filhos, tornando-os objeto de disputa judicial, o que inclui a guarda e o pagamento de provimentos. O acirramento de conflitos no processo da separação e após, pode se estender por muitos anos e provocar prejuízos no desenvolvimento da criança e a alienação de um dos seus genitores.
O corte no cotidiano de um dos pais com o filho não deve ocorrer de forma abrupta, mas não é o que acontece quando o guardião pretende romper o convívio da criança com o outro genitor, impedindo o fortalecimento dos vínculos entre pai e filho, e passando a fomentar o que se denomina de alienação parental. Nesses casos a tendência é a intensificação do emprego de estratégias que variam entre as mais sutis e as mais agressivas, até que atinja o afastamento completo do não-guardião com o filho (FONSECA, 2006).
Uma vez diminuido ou cessado o contato com um dos pais, e por extensão também com seus familiares e pessoas dos seus ciclos de amizade, o contexto da criança é reconfigurado, desestabilizando a relação dantes existente e repleta de significados para ambos. A convivência diária com o guardião que o convence da necessidade de manter-se afastado e/ou do quanto é discriminado e rejeitado pelo outro pai, aliena a criança que passa a repeli-lo, mesmo sem compreender claramente as razões dos seus atos.
A evolução desse processo de afastamento não ocorre impunemente para a criança, pois a campanha empreendida para denegrir o pai alienado alcança as raias da “lavagem cerebral”, de maneira a levar o filho a participar também dos ataques depreciativos contra ele. Os efeitos emocionais e os comportamentos inadequados da criança são indicativos que a alienação parental agravou-se, transformando-se no que o psiquiatra americano Dr. Richard A. Gardner reconheceu como Síndrome da Alienação Parental - SAP (XAXÁ, 2008).

Essa síndrome tornou-se mais frequente a partir da década de 80, todavia é possível pensar em suas raízes ligadas ao processo de emancipação feminina que se consolidou a quatro décadas, e a partir de quando o casamento deixou de ser um sacramento totalmente indissolúvel perante as leis brasileiras. A decisão a favor do matrimônio ou de sua dissolução, colocados pela Lei do divórcio (Lei N 6.515, de 26.12.1977), e o controle da natalidade através de métodos contraceptivos deram ao casal, e, sobretudo à mulher, o poder de decidir quando e quantos filhos ter, criando uma nova conjuntura familiar e jurídica.
Seguramente a Lei do divórcio influenciou no crescimento do número das separações matrimoniais e no número de filhos vítimas da Síndrome de Alienação Parental. Para Brunelli (2009) trata-se de uma patologia clínica e trás como consequências a depressão crônica, dificuldade de adaptação social, transtornos envolvendo a identidade, a personalidade, o caráter e a imagem, culpa e desorientação, isolamento, distorção de valores, condutas confusionais e até o desejo de suicídio.
Estudiosos no assunto asseguram que os pais alienantes tornam-se vítimas futuras dos seus próprios erros na condução da relação com os filhos. Além de provocar os transtornos já citados, ao se tornarem adultos são julgados por eles de forma impiedosa (CUENCA, 2005). Assim, face à importância e agravamentos que a SAP provoca na vida dos pais e particularmente dos filhos, interferindo na formação dos últimos enquanto pessoas, transformando o contexto familiar através de um processo que depende de sucessivas investidas durante certo período de tempo, é que nos propomos a pensá-la com base na abordagem bioecológica do desenvolvimento de Urie Bronfenbrenner, que pressupõe as interrelações de quatro conceitos-chave, a saber: processo, pessoa, contexto e tempo (TUGDE, apud MOREIRA e CARVALHO, 2008).

SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL E A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Para entender a SAP, antes é preciso definir a alienação parental como uma desconstituição de um dos pais para a criança. Esse processo implica na manipulação da criança, levando-a a crer que o genitor não-guardião é um ser humano com defeitos incorrigíveis, nocivo, perigoso, até motivar o afastamento deles. A alienação parental pode ser intencional ou não e pode ser fomentada por um dos pais ou outras pessoas com ou sem relação parental com a criança.
A prevalência da mãe como genitor alienante vem mudando, porque muitos pais também já possuem a guarda das crianças desde que as leis brasileiras passaram a considerar prioritariamente o bem-estar delas, de maneira que aquele que apresenta condições mais favoráveis para guardá-las e educá-las será designado judicialmente para este fim. Por outro lado, mesmo o genitor que sofre alienação também pode ser alienante nas poucas oportunidades que tiver contato com o filho, o que agrava o processo de desenvolvimento saudável da criança.
Nesses casos os filhos podem sofrer pressões de várias maneiras, inclusive a chantagem emocional a barganha financeira, sabotagem dos bens materiais, intercepção de correspondências, telefonemas, até mesmo a tentativa de monitorar os sentimentos da criança. Há casos em que a criança sofre maus-tratos, abandono, humilhação, discriminação e desprezo, como formas de atingir o outro genitor. Estudiosos sobre o assunto apresentam uma extensa lista de comportamentos que devem ser observados como característicos da alienação parental, a exemplo: proibir a exibição de fotos do genitor ausente de casa; restringir os contatos apenas aos dias e horas designados judicialmente; não participar quaisquer fatos ou eventos novos na vida do filho; proibir a participação e entrada na escola da criança; macular a imagem do outro genitor em todos os locais que a criança frequenta, entre outras tantas atitudes que desprestigia, denigre e solapa os direitos do outro e do filho (SOUZA, 2003).
A alienação parental induz o guardião a pensar no ex-cônjugue como inimigo em um campo de batalha, onde a sobrevivência de um depende da exterminação do outro, e para isso não mede esforços, transformando os filhos em instrumentos de agressão. Assim, a conduta do alienador não leva em consideração o bem-estar da criança, seu desenvolvimento natural, seus sentimentos por ambos os pais, suas necessidades emocionais, sociais, humanas. Ao contrário, o filho pode ser usado como um trunfo para exploração financeira do genitor alienado, ou até para fomentar nele um sentimento de culpa pelas dificuldades que vir a apresentar durante o processo de crescimento.
Perigoso por estar infeliz, o alienador oscila entre a depressão e a agressividade física e psicológica com os filhos. No auge das suas insatisfações e revoltas profere ameaças contra os eles e contra o genitor não residente, também pode profetizar contra os membros da família, queixasse, lamuriar, responsabilizar o outro por todos os problemas que enfrenta. Nos casos mais agudos o alienador pode simular uma situação de agressão contra si ou contra os filhos, para tentar incriminar o outro, como pode também mudar para um lugar distante e alegar para os filhos que o genitor alienado os abandonou ou faleceu.
Em relação ao genitor alienado também há sofrimento, ele sequer sabe como encaminhar uma solução sem acirrar o conflito pessoal e judicial. Na maioria das vezes permanece passivo, impotente, acreditando que situação se normalizará porque as crianças crescerão e entenderão a situação de outra maneira. Essa esperança e expectativa quase sempre são frustradas porque o tempo de afastamento nesses casos é crucial para instaurar a Síndrome da Alienação Parental, que corresponde aos efeitos provocados nas crianças pela alienação parental, como os transtornos emocionais e comportamentais (LEIRIA, 2001).
Conforme Aguilar (2009) quando a SAP se instaura, todos os membros da família são vitimados. O genitor alienador não encontra equilíbrio para educar os filhos, para reestruturasse emocionalmente, o seu cotidiano é o reflexo do conflito que impõe ao genitor-adversário e aos filhos. Do outro lado conflito, o genitor odiado, quando não revida os ataques em proporções semelhantes, vive o drama da incompreensão, do isolamento dos filhos, e assim é punido indefinidamente. No centro do caos as crianças adoecem por falta de atenção e amor de ambos os genitores, passa a odiar um deles, e comprometem muitos aspectos do seu desenvolvimento dependem das interações face-a-face.
Como essa síndrome tem efeitos devastadores na vida das crianças, os debates jurídicos e do campo da psicologia tem contribuído para se pensar e implantar alternativas interventoras a favor dos filhos que se encontram em situação de alienação parental. No que diz respeito ao campo da psicologia, identificar as condutas patológicas do alienador e orientar para o tipo de tratamento necessário dele e da criança alienada é um começo para conter e reverter a SAP.
Do ponto de vista jurídico, medidas como a Lei Nº 11.698, sancionada em 13 de junho de 2009, que institui conferir a um dos pais separados, divorciados ou ex-conviventes de união estável ou a ambos, os encargos de cuidados, proteção, zelo e custódia do filho também podem provocar uma diminuição significativa na Síndrome de Alienação Parental (LOBO, 2008), como assevera o autor, referindo-se ao genitor não-guardião e aos seus direitos de fiscalização e de convivência com o filho:

O direito de visita ao filho do genitor não guardião é a contrapartida da guarda unilateral. Seu exercício depende do que tiverem convencionado os separados ou divorciados, ou do modo como decidido pelo juiz. Constitui a principal fonte de conflitos entre os pais, sendo comuns as condutas inibitórias ou dificuldades atribuídas ao guardião para impedir ou restringir o acesso do outro ao filho. Muito cuidado deve ter o juiz ao regulamentar o direito de visita, de modo que não prevaleçam os interesses dos pais em detrimento do direito do filho de contato permanente com ambos. Limitações demasiadas podem conduzir ao afastamento progressivo do pai não guardião, em prejuízo do filho. No interesse deste e da preservação do seu direito à convivência com ambos os pais, devem ser resolvidas as disputas. Dificuldades ao exercício do direito de visita devem ser consideradas motivos relevantes para eventual mudança da guarda (LOBO, 2008, p. 6).


A capacidade de guarda do genitor, nos casos de exame sobre a alienação parental, dar-se pela observação ao respeito que os pais demonstram ter pelas relações e vínculos entre a criança e o genitor não-guardião, de maneira a fortalecer os laços formados anteriormente, tanto com os familiares como com os grupos sociais de amigos, vizinhos e escola. Mudanças radicais na vida da criança podem dificultar os filhos vivenciar a separação dos pais. Para Xaxá (2008) há possibilidade de se corrigir os danos decorrentes da alienação parental, desde que verificada enquanto a criança é pequena, e se houver ajuda terapêutica e do poder judiciário, por serem forças que devem ser capazes de restabelecer o convívio e os vínculos entre a criança e o genitor não-guardião.


SOBRE O DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Vimos que a Síndrome de Alienação Parental é decorrente de uma campanha de desqualificação e de afastamento contra um ex-cônjugue, promovida pelo genitor guardião ou por qualquer adulto cuidador da criança. Esta síndrome é reconhecida como um estado em que a criança já sofreu abuso emocional, além da violação dos seus direitos de convivência com ambos os pais, os quais devem por amor e por força da Lei assisti-la, protegê-la e educá-la. Os estudos sobre o desenvolvimento humano de Urie Bronfenbrenner ajudam-nos a pensar nos contratempos e obstáculos que enfrentam a criança que vive em situação de alienação.
Inicialmente cabe observar que a abordagem bioecológica do desenvolvimento humano de Bronfenbrenner admite que haja influência da criança nos seus próprios ambientes, seja por sua cotidianidade, seja através de uma nova atividade que passe a desenvolver, ou porque estabeleça novos vínculos com outras pessoas e então ocorra o que ele denomina de bidirecionalidade, ou seja, influências recíprocas entre a criança e o ambiente, aqui entendido também como pessoas, objetos e símbolos (SIFUENTES; DESSEN; OLIVEIRA, 2007). Isso significa deduzir que criança quando sofre algum tipo de privação social, material, emocional, como nos casos de alienação parental, restringe seu universo de significação à medida que também diminui suas possibilidades de convivência com a diversidade de familiares, de espaços sociais e de referências com pessoas que simbolicamente tem importância em sua vida, havendo, sem dúvida, restrições no seu desenvolvimento natural.
No modelo bioecológico de Bronfenbrenner a pessoa, o processo, o contexto e o tempo (PPCT) são aspectos multidericionais interrelacionados, objetos de observância e análise do desenvolvimento. Ao observar o aspecto pessoa é preciso atentar para as constâncias e mudanças no decorrer da vida, e para tanto é preciso considerar as características de cada indivíduo, sua personalidade, interesses, objetivos, motivações, compreendendo que tais características influenciam no tipo de contextos que as pessoas se inserem e na maneira que neles vivem suas experiências. (MARTINS; SZIMANSKI, 2004).
Nesse modelo de desenvolvimento há ênfase nas características biopsicológicas, porém nenhuma característica isoladamente exerce influência determinante na vida da pessoa. Há destaque para três tipos de características que influenciam e moldam o curso do desenvolvimento, são elas: as disposições pessoais da pessoa que impulsionam e operacionalizam os processos proximais - aqueles de interação recíproca e cada vez mais complexa, que ocorrem entre o ser humano em desenvolvimento com as pessoas, objetos e símbolos nos ambientes mais imediatos, nos microssistemas -; os recursos bioecológicos de habilidade, experiência e conhecimento; e as demandas que incidem nas reações do contexto social e interferem na operação dos processos proximais (MATURANO, 2006).
No cerne da alienação parental, tomando o aspecto pessoa como ponto de reflexão, acreditamos que a criança colocada no centro do conflito dos pais, as “mudanças e constâncias” da sua vida dar-se-ão em meio aos jogos de interesses dos conflitantes, envolvendo-a em um turbilhão de falsas declarações, de descaracterização dos seus símbolos, entre outros fatos e situações que somente poderão confundi-la e ou revoltá-la. Ora, se os processos proximais têm como principal importância a de impulsionar e sustentar as realizações da pessoa e pressupõe a interação recíproca, a alienação parental o cerceia.
Martins e Szimanski (2004) defendem que o processo tem relação com os papéis e as atividades cotidianas da pessoa em desenvovlimento. Assim, o desenvolvimento está atrelado à participação ativa, requerendo, pois, para adultos e crianças, uma interação progressiva com regularidade no tempo. Justo por requerer a interação progressiva com crescente complexidade e sua regularidade ser uma condição necessária, é que podemos imaginar o esforço da criança para não perder a conexão dos fatos, das experiências vividas, quanto o corte no cotidiano e a supressão de papéis familiares são impostos por uma campanha de alienação de um dos seus pais.
O terceiro aspecto do PPCT é o contexto e este envolve o microssistema, o mesossistema, o exossistema e o macrossistema. O microssistema, ou contexto imediato, pode ser ilustrado pelo ambiente familiar, onde o ser humano deve receber cuidados básicos, constituindo-se no primeiro sistema com o qual interage. Ali as relações se dão face-a-face e se pressupõe que sejam estáveis e repletas de significados. Alves (1997, p.2) assim caracteriza as relações no microssistema:

[...] reciprocidade (o que um indivíduo faz dentro do contexto de relação influencia o outro, e vice-versa), equilíbrio de poder (onde quem tem o domínio da relação passa gradualmente este poder para a pessoa em desenvolvimento, dentro de suas capacidades e necessidades) e afeto (que pontua o estabelecimento e perpetuação de sentimentos - de preferência positivos - no decorrer do processo), permitindo em conjunto vivências efetivas destas relações também em um sentido fenomenológico (internalizado).

O contexto na abordagem bioecológica do desenvolvimento humano, o mesossistema, a exemplo, compreende as interrelações entre dois ou mais microssistemas, nos quais a criança participa ativamente; o exossistema corresponde a outros ambientes onde a pessoa não participa ativamente, mas de alguma maneira tanto afeta como é afetado pelo o que acontece nesses espaços; e, por fim, o macrossistema que pode ser pensado como consistências e regularidades que estão presentes nos demais ambientes e fazem parte ou poderão fazer da sub-cultura ou da cultura. Os sistemas de crenças, valores e ideologia é um exemplo. No modelo PPCT, contexto de desenvolvimento é o meio global onde o ser humano está inserido e onde ocorrem os seus processos de desenvolvimento em todos os ambientes, do mais imediato ao mais remoto (ALVES, 1997; MARTINS; SZIMANSKI, 2004).
Essa imbricação dos ambientes que a pessoa participa em seu processo de desenvolvimento repercute na vida diária de maneira perceptível ou não. O plano do dia da criança, a escolha da escola e do turno de estudo, o cuidado com os objetos, a comanda dada, a recomendação ou o aviso, as explicações concedidas, as lições diárias tanto formam como deformam. Nos casos dos pais alienadores todos os ambientes, do micro ao macro estão contaminados de referências contrárias aos processos proximais com o genitor não-guardião, como a escola pré-avisada das restrições a ele, a desqualificação dos microssistema a que faz parte, seus amigos, vizinhos, colegas de trabalho, parentes, entre outros. Por outro lado, no ambiente do genitor guardião há reforço dos seus valores e crenças, preferências, idéias, avaliações e julgamentos, de maneira que isso fortalece ao mesmo tempo o processo de alienação e o de violação dos direitos da criança.
O último aspecto do PPCT, o tempo, se relaciona a maneira como as mudanças ocorrem na vida das pessoas. As idéias de Bronfenbrenner e Moris (1998) (apud MARTINS; SZIMANSKI, 2004, ONLINE) alertam para que se observe acerca das marcas e transformações na vida das pessoas a partir dos eventos históricos, inclusive interferindo e alterando o desenvolvimento de pessoas e populações. “Pequenos episódios da familiar, como a entrada da criança na escola, o nascimento de um irmão ou a mudança de trabalho dos pais, podem ter significativa influência no desenvolvimento das pessoas da família num dado momento de suas vidas”. Lembramos que o próprio tema deste estudo revela mudanças de concepções acerca dos problemas que filhos de pais separados enfrentam frente aos conflitos dos casais, e certamente é resultado de mudanças profundas nos papéis femininos e masculinos na sociedade, no avanço da ciência e da concepção de infância, e na tomada de consciência da sociedade.
Ainda com relação ao aspecto tempo, a separação das crianças de um dos seus genitores provoca a formação de pessoas estranhas umas as outras, pois os comportamentos que persistem e se configuram em cada qual são os que resultam das interações constantes e progressivas, as quais deixaram de existir intencionalmente nos casos da alienação parental. Como é também via os processos interativos que as transformações ocorrem e progridem sucessivamente no tempo, pais e filhos alienados não compartilham desse processo que fortalece os laços familiares e viabiliza o desenvolvimento da criança. Segundo a abordagem bioecológica o desenvolvimento é “o processo que se refere à estabilidade e mudanças nas características biopsicológicas dos seres humanos durante o curso de suas vidas e através de gerações” (ONLINE).
Há nessa abordagem uma ênfase nas estruturas interpessoais, com a adesão do conceito de díade para explicar como esses tipos de relações perpassam as transformações no processo de desenvolvimento. E é pensando na força que emana das relações entre pais e filhos que finalizamos os comentários acerca do desenvolvimento da criança em situação de alienação, com as observações de Martins e Szimanski (ONLINE) sobre a importância, formas funcionais e efeitos das díades:

Uma díade por si só já tem sua importância, enquanto elemento favorecedor de desenvolvimento humano, podendo contribuir para a formação de outras estruturas interpessoais maiores, incluindo mais de duas pessoas, o que pode ser chamado de tríade ou tétrades, por exemplo. As díades podem assumir três formas funcionais diferentes no que se refere ao seu potencial para fomentar o crescimento psicológico. A díade observacional ocorre quando uma pessoa está prestando uma cuidadosa atenção à atividade do outro e este, por sua vez, reconhece o interesse demonstrado por aquilo que está fazendo. Já a díade de atividade conjunta refere-se à situação em que duas pessoas se percebem fazendo juntas alguma coisa e a díade primária consiste naquela que, mesmo quando os dois membros não estão próximos, ainda continua existindo fenomenologicamente. Os dois membros são objetos de fortes sentimentos um para com o outro e aparecem sempre em seus pensamentos. Mesmo separados, um influencia o comportamento do outro.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


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MATURANO, E. M. O inventário de recursos do ambiente familiar. Psicologia: Reflexão e Crítica. vol. 19 no 3. Porto Alegre, 2006. ISSN 0102-7972.

SIFUENTE, T. R., DESSEN, M. A. e OLIVEIRA, M. C. S. L. de. Desenvolvimento humano: desafio para compreensão das trajetórias probabilísticas. Psicologia: Teoria e Pesquisa. vol. 23 no 4. Brasília, Out/Dez 2007. ISSN 0102-3772.

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